Hoje a troca ou permuta é uma forma de negócio muito procurada e utilizada por proprietários de imóveis que buscam uma alternativa de pagamento que possa possibilitar excelentes negócios com ótimas vantagens para os envolvidos.
A permuta ou troca, pode acontecer envolvendo somente imóveis quando seus valores são iguais, como também, com parte de pagamento em dinheiro quando envolve imóveis de diferentes valores, diferença está que, pode ser paga com recursos próprios ou através de um financiamento habitacional.
Quando na troca houver torna ou volta (diferença) de valores pagos em dinheiro, esta diferença será tributada pelo ir para o proprietário que o recebeu.
Não havendo diferença ou torna, não haverá tributação para nenhuma das partes envolvidas.
Como qualquer compra e venda, cada proprietário deverá ter ciência e será responsável pelas despesas para pagamento de itbi, escritura e registro do imóvel que ele recebeu, no ato da permuta.
Vale ressaltar que a permuta ou troca é um negócio imobiliário e, será intermediado pela imobiliária ou corretor que uniu as partes interessadas e que tem a responsabilidade de analisar toda documentação e acompanhar toda a negociação e regularização da documentação até seu término.
E por se tratar na verdade de duas ou mais vendas, será cobrada a comissão sobre o valor de cada imóvel, sendo responsabilidade de cada proprietário pagar sua parte, conforme tabela cofeci e creci-mg